É qualificado o homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos, conforme art. 121, § 2 º, IX, do CP, introduzido pela Lei 14.344/2022. É importante destacar que, por força da teoria da atividade, prevista no art 4º do CP, a menoridade deve ser apurada ao tempo da conduta criminosa, incidindo a qualificadora ainda que, ao […]